UFPE é condenada a indenizar estudante que teve nome publicado em lista de aprovados sem ter passado no vestibular

Caso ocorreu em maio deste ano, após a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Por causa do erro, universidade deverá pagar R$ 5 mil à candidata prejudicada. Campus da UFPE no Recife Ascom UFPE/Divulgação A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a indenizar em R$ 5 mil uma estudante por ter publicado o nome dela em uma lista de aprovados no vestibular, sem que a jovem tivesse efetivamente sido classificada. O resultado do processo seletivo foi divulgado em maio deste ano. O vestibular da UFPE foi realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para classificar os candidatos. De acordo com a JFPE, a estudante alegou ter sido inclusa numa lista de aprovados divulgada pela UFPE. No entanto, posteriormente, a universidade retificou a lista e o nome da estudante foi removido. O nome da estudante envolvida no processo não foi divulgado pela Justiça Federal, nem o curso para o qual ela tentou a aprovação. Sobre o caso, a UFPE informou à Justiça Federal que "houve um erro técnico no sistema de dados na classificação dos candidatos, pois alguns candidatos com pontuação superior tinham ficado de fora das vagas disponíveis em detrimento de outros, com notas inferiores". Por causa do erro, a estudante entrou na Justiça com uma ação pedindo indenização por danos morais, bem como o ingresso no curso superior que tentou ingressar no processo seletivo. Esse segundo pedido não foi concedido pela Justiça. A decisão foi do juiz federal da 1ª Vara da JFPE Allan Endry Veras Ferreira. Ele determinou que a UFPE deverá pagar R$ 5 mil à estudante, com juros e correção monetária. "É fato que a falha narrada [...] importa em violação aos princípios da segurança jurídica e da confiança, princípios estes que foram ligeiramente maculados com a divulgação de informações contraditórias, que sabidamente frustraram as expectativas daqueles que creram, ainda que por um lapso de tempo, que haviam obtido aprovação para ingresso na Universidade", disse o magistrado. O g1 entrou em contato com a UFPE para saber se a universidade vai recorrer da decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Outro erro da UFPE Nívia Tamires teve nomeação anulada pelo TRF Arquivo pessoal Após três anos de trabalho na UFPE, a bióloga Nívia Tamires, de 34 anos, teve a nomeação anulada após uma ação judicial. Ela assumiu o cargo pela lei de cotas para negros e pardos, mas, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a política foi aplicada de forma errada pela universidade. Para o o TRF-5, a vaga assumida por Nívia deveria ter sido ofertada para a candidata de ampla concorrência, que obteve a terceira colocação. VÍDEOS: mais assistidos de Pernambuco nos últimos 7 dias

UFPE é condenada a indenizar estudante que teve nome publicado em lista de aprovados sem ter passado no vestibular

Caso ocorreu em maio deste ano, após a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Por causa do erro, universidade deverá pagar R$ 5 mil à candidata prejudicada. Campus da UFPE no Recife Ascom UFPE/Divulgação A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a indenizar em R$ 5 mil uma estudante por ter publicado o nome dela em uma lista de aprovados no vestibular, sem que a jovem tivesse efetivamente sido classificada. O resultado do processo seletivo foi divulgado em maio deste ano. O vestibular da UFPE foi realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para classificar os candidatos. De acordo com a JFPE, a estudante alegou ter sido inclusa numa lista de aprovados divulgada pela UFPE. No entanto, posteriormente, a universidade retificou a lista e o nome da estudante foi removido. O nome da estudante envolvida no processo não foi divulgado pela Justiça Federal, nem o curso para o qual ela tentou a aprovação. Sobre o caso, a UFPE informou à Justiça Federal que "houve um erro técnico no sistema de dados na classificação dos candidatos, pois alguns candidatos com pontuação superior tinham ficado de fora das vagas disponíveis em detrimento de outros, com notas inferiores". Por causa do erro, a estudante entrou na Justiça com uma ação pedindo indenização por danos morais, bem como o ingresso no curso superior que tentou ingressar no processo seletivo. Esse segundo pedido não foi concedido pela Justiça. A decisão foi do juiz federal da 1ª Vara da JFPE Allan Endry Veras Ferreira. Ele determinou que a UFPE deverá pagar R$ 5 mil à estudante, com juros e correção monetária. "É fato que a falha narrada [...] importa em violação aos princípios da segurança jurídica e da confiança, princípios estes que foram ligeiramente maculados com a divulgação de informações contraditórias, que sabidamente frustraram as expectativas daqueles que creram, ainda que por um lapso de tempo, que haviam obtido aprovação para ingresso na Universidade", disse o magistrado. O g1 entrou em contato com a UFPE para saber se a universidade vai recorrer da decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Outro erro da UFPE Nívia Tamires teve nomeação anulada pelo TRF Arquivo pessoal Após três anos de trabalho na UFPE, a bióloga Nívia Tamires, de 34 anos, teve a nomeação anulada após uma ação judicial. Ela assumiu o cargo pela lei de cotas para negros e pardos, mas, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a política foi aplicada de forma errada pela universidade. Para o o TRF-5, a vaga assumida por Nívia deveria ter sido ofertada para a candidata de ampla concorrência, que obteve a terceira colocação. VÍDEOS: mais assistidos de Pernambuco nos últimos 7 dias