Anatel abre consulta pública para identificar chamadas de telemarketing

Finalidade é identificar chamadas indesejáveis pelo prefixo 0303. Sociedade pode responder à consulta até o dia 29 de setembro

Anatel abre consulta pública para identificar chamadas de telemarketing
O Procon Goiás já disponibiliza o bloqueio de telemarketing aos consumidores. Apenas em 2020, foram realizados 9508 bloqueios

Quem nunca foi incomodado por uma ligação de telemarketing? Cinco, sete, até dez vezes ou mais por dia o telefone toca e do outro lado da linha, tem alguém que te oferece um produto ou serviço que, na maioria das vezes, o consumidor não quer.

Pensando em acabar com esse transtorno, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma consulta pública para a sociedade se manifestar, até o dia 29 de setembro, se é favorável ou não à inclusão do prefixo telefônico não geográfico 0303 exclusivamente para identificar as indesejadas chamadas de telemarketing.

A Consulta Pública nº41 refere-se ao Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração. Se você ficou interessado, basta ler o texto da proposta, disponível no site da Anatel, e clicar em “contribuir”. Em seguida, deverá fazer um cadastro, com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Bloqueio de telemarketing do Procon Goiás

Desde o início do ano, mais de cinco mil e 600 consumidores já se cadastraram no Bloqueio de Telemarketing do Procon Goiás. Em 2020, foram realizados 9.508 bloqueios. Para solicitar o bloqueio de telemarketing do Procon Goiás, é preciso acessar a plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), criar o cadastro como consumidor e, em seguida, selecionar a opção bloqueio.

O consumidor poderá incluir até três números de telefone (fixo e celular) cadastrados em seu CPF para receber o bloqueio. Esse cadastro cumpre a Lei Estadual nº 17.424/11 e impede que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço efetuem ligações telefônicas e mensagens não autorizadas para os usuários inscritos no bloqueio.

As empresas têm o prazo de 30 dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados, cessando assim as ligações. Caso isso não seja respeitado, o consumidor deve anotar o número que continua ligando e o nome da empresa. Em seguida, deve formalizar uma reclamação junto ao Procon Goiás, também por meio do Procon Web.